Perguntas Frequentes
FAQ
Aqui você encontrará respostas rápidas para perguntas comuns sobre nossos serviços. Se você tiver mais alguma dúvida ou precisar de assistência, sinta-se à vontade para entrar em contato com nossa equipe.
De acordo com a legislação dos Estados Unidos, o Departamento de Estado é responsável pela emissão de vistos, e a maioria dos vistos é emitida por Consulados e Embaixadas do Departamento de Estado fora dos EUA. Um oficial consular americano avaliará sua solicitação durante a entrevista e decidirá se você se qualifica para um visto.
Ter um visto emitido no passaporte não garante a entrada nos Estados Unidos. Um visto indica apenas que sua solicitação foi avaliada por um Oficial Consular Americano em um Consulado ou Embaixada dos EUA, e esse oficial determinou que você está qualificado para viajar para um porto de entrada nos Estados Unidos, onde um Oficial de Imigração avaliará se você pode entrar nos Estados Unidos com o visto emitido pelo Consulado. O Consulado dos EUA e o Departamento de Segurança Interna dos EUA são entidades autônomas e independentes; suas decisões não são vinculativas.
Não é possível estabelecer residência ou trabalhar legalmente com um visto B1 – Turismo. O visto de turista proíbe trabalho e estudo. Existem vários vistos que permitem trabalho e residência temporária (H, L, O, P e Q), como residência permanente – Green Card, mas eles têm pré-requisitos a serem cumpridos.
Suas chances são reduzidas porque a entrevista existe para o oficial consular identificar potenciais imigrantes. Se você não tem vínculos com o Brasil (emprego ou outras fontes de renda, estudo, etc.), você pode ser considerado um potencial imigrante e ter seu visto negado. Mas, claro, isso não é uma regra.
Um casamento com um cidadão americano lhe dará o direito de iniciar um processo de legalização. No entanto, vários fatores podem afetar seu caso. Esse processo pode ser feito dentro dos Estados Unidos se você entrou no país legalmente; caso contrário, você terá que passar por um tipo diferente de processo.
Em geral, pessoas que permanecem ilegalmente nos EUA por até 180 dias enfrentam uma penalidade de não poder retornar aos EUA por 3 anos. Se você ficar mais de 180 dias, o período de penalidade é de 10 anos sem retornar aos Estados Unidos.
Se você já completou os 10 anos, precisará atender a todos os requisitos do Consulado Americano para uma petição de visto, como comprovar renda, vínculos e ter um processo bem estruturado. Como a entrevista tem como objetivo identificar e prevenir imigrantes com intenção de permanecer além do período dado pelo oficial de imigração, alguém que permaneceu ilegalmente nos EUA, ou seja, após o prazo dado em seu passaporte para permanecer em solo americano – o carimbo que você recebe ao entrar nos EUA – é um alvo potencial para que eles não permitam seu retorno, e as chances de obter um novo visto diminuem.
Não. Ter um visto negado significa que, na época, a pessoa tentou convencer o oficial consular de que ela era capaz de viajar para os EUA, pretendia retornar após o término do período do visto e desejava usar o visto para tornar os Estados Unidos sua residência permanente. Portanto, ter um visto negado uma vez não implica que ele será negado para sempre.
Sua situação de vida pode mudar de forma que, se você se inscrever novamente, o consulado pode entender que agora tem elementos suficientes para acreditar que você retornará. O ideal é que você não tente fazer solicitações com intervalos curtos entre elas.
De forma alguma. O que acontece é justamente o oposto; o próprio consulado orienta os solicitantes a não comprar nada antes de ter o visto em mãos. Mesmo que a pessoa tenha o visto aprovado, a devolução do passaporte e dos documentos entregues à imigração pode demorar.
Se você tem cidadania de um dos países que tem um tratado comercial com os EUA, como Itália, Alemanha, França, etc., você pode ser elegível para o visto E1 (Treaty Trader) ou E2 (Treaty Investor). O primeiro passo para saber se você é elegível para esta categoria de visto é estabelecer qual é o seu objetivo em vir para os Estados Unidos:
Se é para se envolver em comércio substancial, incluindo comércio de serviços ou tecnologia, em atividades qualificadas, principalmente entre os Estados Unidos e o país do qual você é cidadão; ou se é para desenvolver e dirigir as operações de uma empresa na qual você investiu uma quantia substancial de capital.